Quando se fala em gestão ambiental, uma dúvida aparece com frequência entre empresários: “Minha empresa precisa de PGRS?”
A resposta não depende apenas do tamanho da empresa.
O tipo de atividade desenvolvida, os resíduos gerados, sua composição, volume e periculosidade são alguns dos fatores que precisam ser avaliados.
O PGRS — Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos — é um documento técnico que organiza como os resíduos de uma empresa serão gerenciados, desde sua geração até a destinação ambientalmente adequada.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei Federal nº 12.305/2010, determina quais geradores estão sujeitos à elaboração desse plano. Entre eles estão estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços que gerem resíduos perigosos ou resíduos que, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público.
O PGRS não é apenas uma lista dos resíduos
Um erro comum é imaginar que basta registrar quais materiais a empresa descarta.
Na prática, o plano deve analisar todo o fluxo desses resíduos dentro da operação.
Isso pode envolver:
- identificação e classificação dos resíduos;
- estimativa das quantidades geradas;
- formas de segregação e acondicionamento;
- armazenamento temporário;
- transporte;
- empresas responsáveis pela coleta;
- tratamento;
- destinação e disposição final;
- medidas para redução da geração de resíduos;
- responsabilidades dentro da empresa.
O Decreto Federal nº 10.936/2022 regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos e reforça responsabilidades relacionadas ao gerenciamento e à destinação dos resíduos.
“Mas eu já contrato uma empresa para recolher meus resíduos”
A contratação de uma empresa terceirizada não significa que o gerador possa simplesmente deixar de acompanhar o processo.
É importante verificar documentação, contratos, comprovantes de coleta e destinação, além de manter registros que permitam demonstrar como o resíduo saiu do estabelecimento e qual foi seu destino.
Em outras palavras: terceirizar a coleta não significa terceirizar completamente a responsabilidade sobre a gestão dos resíduos.
Empresas pequenas também podem precisar de PGRS?
Sim.
O porte da empresa, sozinho, não define a obrigação.
Uma pequena oficina, indústria, clínica, estabelecimento comercial ou prestador de serviços pode gerar resíduos com características que exijam gerenciamento específico.
Por isso, comparar sua empresa com o estabelecimento vizinho nem sempre funciona.
Duas empresas aparentemente semelhantes podem estar sujeitas a exigências diferentes.
Como saber se minha empresa precisa?
O primeiro passo deve ser analisar:
1. A atividade da empresa
O enquadramento da atividade influencia diretamente nas exigências ambientais.
2. Os tipos de resíduos gerados
É necessário verificar se existem resíduos perigosos, contaminados ou sujeitos a tratamento específico.
3. O volume gerado
Alguns resíduos podem deixar de ser considerados equivalentes aos domiciliares em função de suas características ou quantidade.
4. As regras locais
Além da legislação federal, devem ser observadas as exigências estaduais e municipais aplicáveis ao estabelecimento.
Mais do que um documento, o PGRS organiza a operação
Quando construído corretamente, o plano deixa de ser apenas uma obrigação documental.
Ele ajuda a empresa a identificar desperdícios, melhorar procedimentos internos, organizar fornecedores e criar evidências sobre a destinação dos resíduos.
Para o empresário, isso significa algo muito simples: mais controle sobre uma parte da empresa que muitas vezes só recebe atenção quando aparece uma fiscalização.
Sua empresa precisa de PGRS?
A resposta deve partir de uma análise técnica da atividade e dos resíduos gerados.
A UNIAMB Consultoria auxilia pequenos e médios negócios na identificação das exigências ambientais aplicáveis à operação e na elaboração dos documentos necessários.
Está em dúvida sobre a situação da sua empresa? Entre em contato conosco para uma análise inicial.
